JUSTIFICATIVA:


Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento a Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e dá outras providências.

O presente projeto tem como objetivo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5 – pessoas no espectro do autismo podem apresentar déficit na comunicação ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa. Quando a pessoa com TEA tem hipersensibilidade auditiva, sua tolerância aos estímulos sonoros é menor, e ruídos altos podem ocasionar desconforto, dor ou até mesmo crises comportamentais e intensa desregulação.

A adaptação dos ambientes para torná-los mais inclusivos deve ser algo a ser buscado em todos os espaços frequentados pelas crianças com deficiência, sobretudo nas escolas, locais onde passam grande parte do tempo. Dessa forma, a proposição em tela está consonância com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. (Hipersensibilidade: autistas e fogos de artifício | Genial Carehttps://genialcare.com.br/blog/hipersensibilidade-autismo/ )

Assim, a adequação de sinalização sonora para indicar entrada, saída, recreio ou o início de atividades no cronograma escolar é, pertinente, porque contribui para a inclusão das pessoas com hipersensibilidade sensorial nas instituições de ensino.

Motivo pelo qual, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.